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Suponha que o leitor seja o titular de uma startup que tenha desenvolvido uma solução tecnológica que possa atender uma necessidade do governo. Suponha também que essa solução, embora desenvolvida, ainda não tenha sido testada numa situação real, ou que ainda nem sequer tenha se desenvolvido em laboratório.

O que deve fazer a empresa para buscar um contrato junto à administração pública, com o objetivo de desenvolver, testar e transformar o seu projeto numa inovação?

Essa questão está regulamentada na Lei Complementar 182/2021, que estabelece diretrizes para que os entes federativos possam atuar visando a incentivar as startups que possuam projetos de interesse público.

Tudo começa com a apresentação da solução tecnológica ao órgão encarregado da política de inovação. Se a avaliação for positiva, o governo lança um edital de chamamento para que outras empresas também possam participar da disputa.  No edital haverá a indicação do problema a ser resolvido e dos resultados esperados pela administração pública, incluídos os desafios tecnológicos a serem superados.

Passo seguinte, o governo pode escolher uma ou mais propostas que entenda viáveis para a solução da sua necessidade, remunerando as empresas participantes de acordo com o orçamento a ser aprovado pelas partes. O desenvolvimento dos projetos pode se dar no âmbito administrativo ou em um instituto de ciência e tecnologia, conforme dispuser o contrato. Finalizada essa etapa com êxito tecnológico, a startup terá direito de fornecer o produto ao governo, por meio de um contrato administrativo com novas regras, inclusive quanto ao preço, prazos, direitos e deveres das partes envolvidas.

Como se verifica, o caminho jurídico está perfeitamente delineado. O que fica faltando – e isto é o que mais conta no frigir dos ovos—é o governo colocar em prática a legislação, já é ele o ator principal na política pública de incentivo à inovação.  Isto não exime que as organizações do setor privado, como é Associação do Polo Digital, assumam a tarefa de cobrar do Estado o cumprimento das diretrizes estabelecidas, porque letra morta não é lei.

Lino Chixaro

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