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Muito se ouve falar em startups, 🔍​🤔​ contudo nem todos sabem exatamente o significado dessa palavra do idioma inglês, hoje já completamente incorporada à nossa língua. Usualmente, a ideia que se tem é que se trata de uma empresa pequena, formada por jovens criativos e sem dinheiro, 💰​ que trabalha com tecnologia e inovação. E não há muito de errado nisso.

 

Com o objetivo de sanar dúvidas quanto a essa questão, de modo a facilitar as relações comerciais e institucionais, o Brasil aprovou, no ano passado, a Lei Complementar 182. Conhecida como o Marco Civil das Startups, a norma traz novos enunciados sobre o tema, como veremos a seguir.

 

Quanto ao conceito, a lei definiu startup como sendo o empresário individual ou as empresas nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação 💡​ aplicada a modelos de negócios ou a produtos ou serviços. Ou seja, o essencial é que o negócio seja todo voltado para a inserção de produtos ou serviços inovadores no mercado.

 

Se a empresa não tiver mais de dez nos, e ainda não possuir receita ou esta for inferior a R$ 1,3 milhão mensal, a startup será considerada especial, com direito a vários incentivos criados pela lei. Dentre estes, a possibilidade de deixar de cumprir temporariamente obrigações tributárias e trabalhistas, 💲​👨‍⚖️​ e de vender suas inovações ao governo sem licitação. Isto facilita muito o desenvolvimento das empresas iniciantes, que não têm condições financeiras e estruturais para pagar impostos e encargos sociais, quanto mais de participar de processos licitatórios públicos.

 

A nova legislação trouxe ainda uma inovação sem precedentes no Direito brasileiro, que é possibilidade de os governos encomendarem das startups, mediante pagamento, a solução de demandas da administração mediante o desenvolvimento de novas tecnologias. Este mecanismo, que aposta no risco tecnológico, ​👨‍💻​ garante recursos financeiros para incentivar o empreendedorismo criativo, ao mesmo tempo em que permite ao setor público solucionar necessidades nas áreas da saúde, educação, segurança etc., por um preço mais vantajoso.

O Governo do Amazonas já criou a sua própria lei, o que indica que existirão, proximamente, programas específicos direcionados a incentivar as startups inovadoras. Vamos aguardar e cobrar.

 

(*) Lino Chixaro é advogado e professor de Direito Digital.

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