Marco Legal das Startups e do empreendedorismo inovador
16/09/2023 Bruna Chíxaro
Acompanhar as transformações do cenário legal 👨🏻💻👨⚖️ também é importante para quem quer aprofundar a compreensão dos ambientes regulatórios e de desenvolvimento para pequenas empresas de cunho tecnológico (consideradas um vetor de desenvolvimento econômico, social e ambiental). 🌍🌳💰
O Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, instituído por meio da Lei Complementar 182/2001 e apelidado “Nova Lei das Startups”, tem como principal objetivo o estabelecimento de condições mais favoráveis para a criação de startups no Brasil, maior interação entre as startups e órgãos públicos e mais estímulo ao investimento em inovação, pesquisa e desenvolvimento.
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Entre as demais inovações trazidas pelo Marco Legal está a previsão das figuras do investidor-anjo e do ambiente regulatório experimental, bem como a possibilidade de contratação pela Administração Pública de empresas de inovação para o teste de soluções inovadoras por elas desenvolvidas ou a serem desenvolvidas, com ou sem risco tecnológico, por meio de licitação na modalidade especial.
Antes disso, a doutrina especializada em Direito das Startups e Inovação 🧑⚖️🧑🏻💻 já trazia diferentes conceitos para startup, a exemplo do autor Erik Fontenele Nybø que a define como “empresa de perfil inovador, que encontra-se em estágio de desenvolvimento, cujo produto ou ideia explorada é escalável e operacionalizado por meio de um produto mínimo viável, utilizando tecnologia para seu modelo de negócios”.
Mas, pela definição da nova lei, são enquadradas como startups as empresas ou sociedades cooperativas/simples, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados.
Independentemente da forma societária adotada, é necessário que a empresa tenha até 10 anos de inscrição no CNPJ e receita bruta 💸💲 de até R$ 16 milhões por ano. No mais, é necessário que tenham declaração em seu ato constitutivo ou alterador de utilização de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços ou enquadramento no regime especial Inova Simples.
Bruna Chíxaro é escritora e advogada especialista em direito internacional. Mestra em Direito pela Universidade de Fortaleza e cofundadora do Siatualize.