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Um tribunal holandês julgou, em setembro deste ano, o caso de um operador de telemarketing que foi demitido por recusar manter sua webcam ligada enquanto trabalhava.

O funcionário trabalhava remotamente dos Países Baixos para a Chetu, empresa de desenvolvimento de software com sede na Flórida (EUA). A empresa determinou que ele mantivesse sua câmera ligada e compartilhasse sua tela por todo o período de trabalho.

No entanto, o funcionário recusou manter sua webcam ligada. Diante da recusa, a empresa o demitiu dias depois por “insubordinação” e por “recusar trabalhar”.

Não me sinto confortável sendo monitorado nove horas por dia por uma câmera. Isso é uma invasão da minha privacidade e me deixa muito desconfortável. Por isso minha câmera não está ligada. Você já pode monitorar todas as atividades no meu laptop e estou compartilhando minha tela”, foi a justificativa do operador, segundo os autos.

O caso então foi levado para a Justiça da Holanda e foi marcada data para audiência com as partes. A empresa Chetu, porém, não compareceu e não apresentou defesa. A decisão do tribunal, publicada em outubro do mesmo ano, condenou a empresa pela violação de direitos do funcionário à privacidade e determinou o pagamento de setenta e três mil dólares a título de indenização.

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Na fundamentação da decisão, lê-se que “não houve evidência de recusa ao trabalho, nem houve qualquer instrução razoável.” O julgamento se baseou em uma decisão semelhante da Corte de Direitos Humanos da Europa, que já havia determinado que a vigilância de funcionários por vídeo é uma invasão de privacidade por parte da contratante.

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Esse é apenas um dos muitos casos ocorridos em diferentes partes do mundo de denúncias de violações causadas pelo monitoramento invasivo de empregadores contra seus funcionários em home office. Já houve diversos casos de empresas que utilizavam métodos capazes de rastrear cada ação on-line do trabalhador, inclusive verificar o momento exato em que este está digitando, abrindo arquivos e mesmo seus cliques no mouse.

Sabe-se que, em razão da pandemia da Covid-19, muitas empresas passaram a implementar o regime de trabalho virtual para continuar suas atividades. Mas, ainda que essa transformação digital dos negócios tenha se mostrado muito benéfica em diversos sentidos, também refletiu a necessidade de que as legislações acompanhem essa transformação das modalidades de trabalho.

Esses softwares utilizados para monitorar as atividades de funcionários foram apelidados “bosswares”, em referência ao termo em inglês “boss” (chefe, na tradução para o português). A utilização desses programas tem trazido para discussão o direito à privacidade de funcionários durante o horário de trabalho.

No Brasil, este assunto é tratado pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), mas não existe, até o momento, legislação que trate de forma específica acerca do monitoramento de funcionários em regime remoto. Vale lembrar que, em setembro, foi publicada a Lei nº 14.442/22, responsável por regulamentar alguns aspectos do trabalho remoto.

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