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            No mundo corporativo todos sabem o que é e qual a importância do capital intelectual numa organização: trata-se de um bem intangível – que não é corpóreo – que define a característica e o valor da empresa. Grosso modo, é todo o conhecimento e a atitude que os profissionais possuem e que respondem pelo sucesso e sustentabilidade de um empreendimento. Há livros, teses e dissertações sobre o assunto.

             O que há de novo é que, pela primeira vez, uma norma jurídica brasileira (a Lei 13.343/16) estabeleceu um conceito para esse patrimônio no segmento da inovação. Trata-se  do “conhecimento acumulado pelo pessoal da organização, passível de aplicação em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.”

             Por si só, a introdução de um conceito por meio de uma norma jurídica não garante muita coisa, mas essa iniciativa legislativa aponta para algo relevante, que é a proteção legal desse conhecimento humano dentro de uma organização empresarial ou institucional.

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             Quando um determinado fenômeno é reconhecido por uma norma, como é o caso do capital intelectual, nascem em consequência diversas relações jurídicas no mundo real, como por exemplo a obrigação da empresa de expandir esse patrimônio intangível, capacitá-lo e, é essa a expectativa dos profissionais, gerar bônus, gratificações, compensações etc. para remunerar essas competências.

             Como já abordei em outro artigo, a titularidade dos softwares criados no âmbito das organizações pertencem, pela mesma lei, à empresa ou instituição, mas esse reconhecimento jurídico possibilita que os colaboradores que detêm o capital intelectual possam participar dos resultados financeiros das suas criações ou invenções.

             As associações de empregados e sindicatos laborais das empresas inovadoras devem estar atentos  diante dessa perspectiva, podendo, doravante, reivindicar acordos ou convenções coletivas que prevejam esse ganho aos criadores de softwares, pois ao serem considerados como colaboradores têm justo direito de participar do sucesso da empresa. Minha convicção é de que isso é uma premissa do capitalismo pós-industrial, no qual a criatividade e a atitude dos profissionais deve ser reconhecida na prática, não apenas na retórica.

 Lino Chixaro

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